Praias Vigiadas em Maio
Estágio de Integração
Acções de Sensibilização
- Prevenção Seg. na Praia;
- Luta Cancro Cutâneo;
- Liga Luta Contra a Sida;
- Dadores Sangue;
- Instituto Soc. Náufragos
PRIMEIROS SOCORROS
- Suporte Básico Vida;
- Picada Lacraia;
- Picada Medusa;
- Queimaduras.
SEGURANÇA NA PRAIA |
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Secção Apoio ao Banhista O novo diploma, Decreto-Lei_nrº96-A/06 de 2 Junho de 2006, publicado em Diário da Republica , define cerca de 20 infracções em zonas balneares e praias fluviais que são sujeitas à aplicação de coimas. «Para os banhistas a principal ilicitude é o desrespeito pela sinalética na praia, nomeadamente as bandeiras, ou as indicações do nadador salvador», afirmou o secretário de Estado da Defesa. O novo diploma, publicado em Diário da Republica , define cerca de 20 infracções em zonas balneares e praias fluviais que são sujeitas à aplicação de coimas. «Para os banhistas a principal ilicitude é o desrespeito pela sinalética na praia, nomeadamente as bandeiras, ou as indicações do nadador salvador», afirmou o secretário de Estado da Defesa. - Este serviço, baseia-se no apoio aos Banhistas individuais, nomeadamente por: A Protecção do Banhista: Saiba quais as coimas que lhe poderão ser aplicadas enquanto banhista infractor. A partir do próximo dia 7 de Junho já podem ser aplicadas contra-ordenações aos banhistas, nadadores salvadores ou titulares de licenças ou concessionários de zonas de apoio balnear que não cumpram as regras do novo regime contra-ordenacional aplicável em matéria de assistência aos banhistas. Estas infracções são aplicáveis em todas as praias marítimas, fluviais e lacustres (em lagos e lagoas), reconhecidas como adequadas para a prática de banhos. Contra-ordenações Aplicáveis aos Banhistas Os utentes da zona de apoio balnear (ZAB), ou seja, a frente de praia, constituída pela faixa de terreno e plano de água adjacente ao apoio de praia, apoio balnear ou equipamento, a cujo titular de licença ou concessão presta de serviços de apoio, vigilância e segurança, poderão vir a ser punidos por contra-ordenações com coimas cujo valor pode ir dos 55 aos 550 euros quando: -não cumprirem os sinais de informação estabelecidos, tais como bandeiras, placas, bóias, das normas constantes do edital de praia e das instruções dadas pelos nadadores-salvadores, relativamente a situações susceptíveis de colocar a segurança de terceiros em perigo; Coimas e outras Sanções As coimas aplicáveis a todas as contra-ordenações previstas neste regime legal são reduzidas a metade nos seus limites mínimos e máximos, no caso de a infracção ser praticada por negligência ou quando se tratar de mera tentativa. Para além das contra-ordenações, poderão ainda ser aplicadas medidas cautelares, tais como: O capitão do porto ou o presidente da comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competentes (no caso das praias lacustres) podem, em caso de reduzida gravidade da infracção e de culpa do infractor, determinar a suspensão do pagamento da coima aplicada. Neste caso, o período de suspensão é fixado entre um e três anos. Se durante este período, o infractor for novamente condenado pela prática de novo ilícito contra-ordenacional previsto neste regime, a suspensão do pagamento da coima é levantada, e este tem de pagar a coima. Fiscalização das infrações A fiscalização destas infracções é efectuada pelos órgãos locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima, assim como por outras entidades que exerçam jurisdição em ZAB e demais áreas que possuam actividade balnear em praias marítimas. Nas praias de águas fluviais e lacustres, a fiscalização compete ao Instituto da Água, às comissões de coordenação e desenvolvimento regional, aos municípios, às autoridades policiais e, nas áreas classificadas como protegidas, ao Instituto da Conservação da Natureza. Sempre que estas entidades tenham conhecimento de qualquer infracção a este regime legal, têm de elaborar um auto de notícia e remetê-lo às autoridades marítimas locais ou à comissão de coordenação e desenvolvimento regional (no caso das praias lacustres), para instaurar o processo de contra-ordenação. |
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